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Sociedade Unipessoal: como funciona a nova forma de abrir uma empresa sozinho

No final de abril deste ano foi assinada a MP 881/2019, a chamada MP da Liberdade Econômica. Nesta MP foram definidas pequenas mudanças nos  dispositivos legais, principalmente no Código Civil, com o objetivo de melhoras algumas situações e burocracias, uma delas é a Sociedade Unipessoal.

Sociedade Unipessoal: como se constitui

A nova Limitada de um só sócio, observando como a MP alterou o artigo 1.052 do Código Civil em seu parágrafo único:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Parágrafo único.  A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

 

Portanto, é possível agora abrir uma empresa de Sociedade Limitada Unipessoal com qualquer capital social, sem colocar um parente ou esposa como sócio e ainda  ter o patrimônio particular protegido  (já que esse tipo societário é uma LTDA).

Lembrando que o contrato social será mais parecido com um Requerimento de Empresário Individual, já que as regras se aplicarão tão somente ao único sócio da sociedade. Se é seu plano abrir uma Sociedade Unipessoal, procure seu escritório de contabilidade de confiança, ele vai tirar todas as dúvidas e lhe ajudará a abrir sua empresa dentro das normas.

Fontes:
Contábeis

Contabilizei

Jornal Contábil

 

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