Quais os documentos necessários para abertura de empresa?

  • 2 cópias autenticadas e legíveis do RG dos sócios
  • 2 cópias autenticadas e legíveis do CPF dos sócios
  • 1 cópia simples do comprovante de endereço do titular/sócios (conta água, luz ou telefone) recente.
  • 1 cópia simples da Certidão de Casamento dos sócios (se for o caso)
  • 1 cópia simples do recibo de entrega do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) do último exercício, titular/sócios, (se for o caso)
  • 1 cópia simples do titulo de eleitor do titular/sócios (caso esteja desobrigado da entrega do IRPF).
  • 1 cópia simples do IPTU do endereço onde se estabelecerá a empresa
  • 1 cópia simples do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do endereço da empresa.

Observação: Dependendo da atividade da empresa, outros documentos podem ser solicitados pelo escritório.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2018?

O Imposto de Renda 2018 é obrigatório para pessoas físicas que tiveram em 2017 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também devem realizar a declaração as pessoas que:

  • Tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;
  • Pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;
  • Tiveram em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
  • Que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.

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Quais documentos minha empresa deve enviar mensalmente à Assessoria Contábil Araraquara?

É indispensável enviar mensalmente ao escritório os seguintes documentos:

Documentos Trabalhistas

  • Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais;
  • Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte (compra e entrega) e Atestados Médicos de Funcionários
  • Movimentos e recibos de autônomos e Cooperados.

 

Documentos para Escrita Fiscal

  • Notas Fiscais: De entrada e saída, de serviços prestados e tomados, conhecimentos de transporte e compra de bens.
  • Notas Fiscais de concessionárias como de Telefonia e de Energia Elétrica.
  • Arquivos Eletrônicos: como arquivo na Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.
  • Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF’s, GARE’s e GNRE’s.

 

Documentos para Contabilidade:

  • Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Posição de Empréstimos e Desconto de Duplicatas;
  • Recibos e Contratos: de Locação, de honorários, despesas diversas e contratos a pagar;
  • Comprovantes diversos: de despesas e de receitas;
  • Arquivos eletrônicos: como extratos em ofx e controle de caixa.

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